Lendo a participação de todos os meus colegas, bem como a última participação realizada pela professora Maria Jose no fórum da Interdiscplina EDUCAÇÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS no ambiente virtual o ROODA, já no modulo III, quando esta nos indagou sobre o que vem a ser inclusão, construí uma pergunta que ao reler os textos e ao ver as novas participações neste fórum, anunciei desejar e muito, desvendar: A lei ao defender a idéia de que as escolas especiais complementam e não substituem a escola comum, neste sentido, não estaria possibilitando presumir que, primeiro, a escola especial é também um espaço de legitimação da igualdade de oportunidades? Segundo, que alguns alunos apenas nela poderiam estar, ainda que por um dado tempo, em função de demandarem muitas intervenções diferenciadas, para só depois iniciarem a aprendizagem na referida base curricular do ensino regular?No entanto, para a minha grata surpresa, consegui após algumas semanas de leitura dos textos que a própria disciplina nos forneceu, bem como,através das intervenções dos meus colegas néste fórum dar resposta a estas minhas indagações.
Sendo assim ao reler as participações neste fórum, ao me deparar com as novas postagens e ao ver os textos novamente passei a pensar que as escolas especiais não constituem esse espaço de legitimação de igualdades e oportunidades, pois o direito a igualdade não se configura nas situações em que as diferenciações pela deficiência excluem, restringem e impedem o aluno de ter garantido o acesso ao mesmo ambiente educacional que os demais colegas de sua faixa etária. Toda preparação escolar antecipada em instituições especializadas tem conseqüências na formação social e intelectual dos alunos com e sem deficiência e é geradora de questões intermináveis sobre o que é integração, inserção parcial e condicional de alguns alunos nas escolas comuns, e sobre as diferenças entre essa modalidade de inserção e a inclusão escolar, bem como, sobre a incorporação de todos os alunos na escola comum, sem nenhuma restrição ou preparação prévia.
Desta maneira, eu vejo hoje, da mesma maneira que as leis que regem a educação também vêem que, o ensino especial, deve ser oferecido concomitantemente às aulas que o aluno com deficiência assiste na sua turma de ensino regular e em horário oposto a este. De fato, o atendimento educacional especializado não terá sentido se for anterior ou posterior á freqüência desse aluno ás escolas regulares, porque, se oferecido anteriormente, condiciona-o a uma preparação prévia para ter garantia de um direito que não prevê a restrição e a exclusão escolar como condições anteriores ao acesso ao ensino comum (como é o caso da integração escolar). No caso, de ser oferecido posteriormente, o atendimento educacional especializado deixa de ser garantia da inclusão escolar de alunos com deficiência e confunde-se com práticas dos antigos serviços prestados pela educação especial, nos quais se recebem em classes e escolas especiais os alunos com e sem deficiência que não deram conta das exigências das escolas comuns, ferindo o disposto na Constituição Federal e na Convenção da Guatemala.
Sei que minha opinião, aqui exposta, bem como no fórum desta Interdiscplina pode ser polêmica, principalmente para professores que atuam em escolas especiais, porém esta é a concepção que construí; mas minha intenção não é menosprezar o trabalho realizado por estas escolas, pois todos nós sabemos da importância de proporcionar a estas crianças serviços especializados, porém como tudo na vida, há os seus pós e contras; e foi a interdisciplina que colaborou para que eu discernisse desta maneira até o momento.
Sei que minha opinião, aqui exposta, bem como no fórum desta Interdiscplina pode ser polêmica, principalmente para professores que atuam em escolas especiais, porém esta é a concepção que construí; mas minha intenção não é menosprezar o trabalho realizado por estas escolas, pois todos nós sabemos da importância de proporcionar a estas crianças serviços especializados, porém como tudo na vida, há os seus pós e contras; e foi a interdisciplina que colaborou para que eu discernisse desta maneira até o momento.

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