Na Interdisciplina ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO- ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL, estruturada pelo professor RAIMULDO HELVÉCIO AGUIAR, no Eixo V do curso de LICENCIATURA EM PEDAGOGIA A DISTÂNCIA pude rever e estudar o sistema escolar brasileiro.Sendo assim, através de Farenzena (2007) pude compreender que atualmente, o sistema escolar brasileiro é regido pela lei número 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
No artigo primeiro da LDB, é declarado que a educação abrange “os processos formativos” que se desenvolvem em todas as instâncias da vida social. Neste sentido a lei número 9-394/96 afirma que “a educação escolar, se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias” (inciso I) e que “a educação deverá vincular-se ao mundo de trabalho e a prática social” (inciso II).
Partindo da evidência dessas regulamentações, percebi que para a LDB passar a considerar em suas diretrizes a prática social como fator importante na área da educação, seus elaboradores tinham que ter partido de algum ponto de vista.
Neste sentido, comecei a criar indagações como: Quais conceitos, estudos, autores e pesquisadores poderiam ter conduzido os responsáveis a evidenciar na lei Diretrizes e Bases da Educação a importância da prática social na educação? e, Porque consideraram este fator importante para estruturar o sistema escolar brasileiro?
A partir desta reflexão, advinda dos estudos realizados no 5ª semestre, comecei a ir em busca de autores e estudiosos que pudessem vir me ajudar a responder tais incógnitas. Na medida que fui me debruçando em autores como Inoue, Migliori, Ambrósio (1999), fui descobrindo que a LDB poderia dar tanta importância ao fator social em seus artigos e incisos, porque poderia reconhecer em seu interior, que os alunos ao realizarem construções, individual e socialmente, acabam internalizando algumas concepções. Neste processo o aluno vai construindo o conhecimento nas escolas na medida em que interpreta as informações exteriores e integra a uma variedade de noções aprendidas na sala de aula, relacionando-os.
A partir desta primeira percepção, já pude perceber que a Interdisciplina ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO- ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL, poderia colaborar com meu tCC, na medida em que poderia me proporcionar informações legais para a sustentação da questão referente a CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO DIANTE DA HETEROGENEIDADE E DIVERSIDADE CULTURAL DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL. Neste sentido, a LDB poderia vir me ajudar a evidenciar que embora os conteúdos seja um importante objetivo da educação formal, a prática do professor nestes instantes, não deve ficar restrita à ele.
Portanto, orientado pela Lei Diretrizes e Bases da Educação, poderei encontrar indícios importantes para mostrar que o professor necessita considerar a questão social para conseguir lidar com a diversidade, com a multiplicidade de perspectivas e tendências contidas na sociedade e conseqüentemente na sala de aula.
Deste modo, o debate sobre o processo de CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO DIANTE DA DIVERSIDADE CULTURAL, em meu tcc, poderá encontrar na LDB apoio necessário, na medida em que ela poderá vir mostrar através de seus artigos e incisos e quanto já é destacado e divulgado a importância de se considerar na escola a pluralidade cultural, para se conseguir entender em como estas questões influenciam no processo de construção do conhecimento dos educandos.
REFERÊNCIA:
Brasil. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, 26 de dez. de 1996. Brasília, 1996.
FARENZENA, Nalú. Responsabilidades das esferas de governo para com a educação. Porto Alegre, 2007 (mimeo).

Um comentário:
Oi Edivan,
foi muito interessante conhecer os caminhos que vens percorrendo para compreender a "Construção do conhecimento diante da heterogeneidade e diversidade cultural dos alunos do Ensino Fundamental" e o quanto as interdisciplinas estão contribuindo para isso.
Um carinhoso abraço,
Profa. Nádie
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