quarta-feira, 17 de setembro de 2008

EDUCAÇÃO NACIONAL E SISTEMAS DE ENSINO

A segunda atividade construída pela Interdisciplina Organização e Gestão da Educação fez com que os meus “olhos se abrissem” para as competências das esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal) para com a educação e as atribuições dos diferentes Sistemas de Ensino.
Através da leitura dos textos “
Federalismo e Descentralização”, “Responsabilidades das esferas de governo para com a educação” e “Sistemas de Ensino”, escritos por Nalú Farenzena, pude diagnosticar que após as mudanças ocorridas na legislação educacional, visando à segurança da educação pública, ficaram estabelecidas atribuições para a federação brasileira. Nestas, foram propostas o desenvolvimento do ensino através da descentralização do sistema tributário. O mesmo tem como intuito infundir mecanismos de financiamento à educação.
Assim sendo, pude compreender tão claramente, que foi a partir destas mudanças na legislação educacional que, a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional do ano de 1996, determinou que o município é o responsável de fornecer uma educação infantil de qualidade. Da mesma forma, foi através deste fato que na LDB determinou que os estados, ficariam encarregados de garantir o ensino fundamental, ora priorizado pelo município, mas oferecendo preferência para o ensino médio.
Entretanto, foi através do intuito de fornecer para o país mecanismos de financiamento à educação que a união ficou incumbida de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios (art.9 inciso II LDB).
Através destas abordagens, é que pude compreender que a união, simplesmente fica responsável por coordenar e trabalhar entorno da política nacional, transferindo a maior responsabilidade para os municípios e estados brasileiros. Deste modo, a união torna-se responsável, de acordo com a Constituição Federal, em garantir o ensino superior. Contudo, sob a ação normativa, supletiva e redistributiva da união; o mesmo deve proporcionar assistência técnica e financeira para os entes federados (estados, municípios e Distrito Federal), concorrendo, dessa forma, para a redução acentuada das desigualdades existentes e para a universalização do ensino com melhoria qualitativa.
Portanto, foi através destes conhecimentos que pude “visualizar” a necessidade do agenciamento da justiça no tratamento dado a todos os segmentos do ensino que compõem a educação básica. Assim sendo, pude perceber que necessito assegurar e fiscalizar, como cidadão, se os governos estaduais e municipais, pela via da redistribuição dos recursos e pela contribuição de verbas federais adicionais, estão proporcionando igualdade na capacidade financeira de promoção do atendimento em todos os níveis de ensino e, consequentemente, garantindo a todas as crianças e jovens brasileiros igualdade de oportunidade de acesso à educação, independentemente da localização geográfica de suas residências e do ente governamental a que se encontram vinculadas as escolas as escolas públicas que irão atendê-las.
Contudo, se fez possível que eu formulasse o seguinte pensamento: “Se a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os estabelecimentos de ensino e os docentes exercerem a contento as atribuições que a lei lhes confere poderemos ter no país uma educação básica acessível a todos e de boa qualidade.” Mas o empenho da sociedade também é fundamental e necessário para que as diversas instâncias educacionais cumpram as suas obrigações. Cabe à sociedade organizada (associações de bairro e outras, entidades profissionais, sindicatos, empresas, igrejas, etc.) colaborar e exigir dos Poderes Públicos prioridade absoluta para o ensino fundamental, com a criação de condições de trabalho e a destinação de recursos materiais, financeiros e humanos à universalização da educação básica e à melhoria da sua qualidade, por meio de uma política educacional séria e duradoura.

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